TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 | Quem Somos | Anuncie Já | Fale Conosco              
sitedagranja
| Newsletter

ASSINE NOSSA
NEWSLETTER

Receba nosso informativo semanal


Aceito os termos do site.


| Anuncie | Notificações

Minha Vida Animal

Proibido animais em vitrines e gaiolas Comemoremos! Após anos lutando para a abolição da exposição de animais para vendas de forma irresponsável, desde 15 de janeiro, está proibida a comercialização de animais de estimação em gaiolas instaladas na frente de petshops, clínicas veterinárias, parques de exposição e feiras agropecuárias

22/01/2015



Comemoremos! Após anos lutando para a abolição da exposição de animais para vendas de forma irresponsável, desde 15 de janeiro, está proibida a comercialização de animais de estimação em gaiolas instaladas na frente de petshops, clínicas veterinárias, parques de exposição e feiras agropecuárias.

A resolução 1069/14, que foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através da resolução, instituída em outubro de 2014, o CFMV tenta garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as boas práticas veterinárias. As regras, que também determinam novas diretrizes de higiene e estética, deverão ser seguidas pelos médicos veterinários que atuam como responsáveis técnicos nos estabelecimentos que comercializam animais domésticos, em todo o país.

Contato restrito com os animais e Imunização

De acordo com as novas diretrizes, uma das restrições é o acesso direto da população aos animais disponíveis para comercialização. O contato só deve acontecer nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças levadas nas roupas das pessoas, principalmente, no caso de filhotes que podem ter sua imunidade comprometida e tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças.

Outra regra importante é que os responsáveis técnicos deverão assegurar que os animais a serem comercializados estejam vacinados, de acordo com os programas de imunização. Antes, a maioria dos animais, principalmente filhotes e ninhadas, eram comercializadas sem estarem vacinadas, resultando em muitas mortes por doenças contagiosas.

Responsabilidade técnica

E tem mais! De acordo com a Resolução 1.069/14, os responsáveis técnicos também devem assegurar:
• Que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;
• Os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;
• Que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;
• Que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;
• Que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;
• Inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

Fonte: Portal do CFMV


Veja mais

Dicas para higiene e banho em cães e gatos
Abandono no Lar - Só alimentar seu Pet não basta
Como escolher um cão para você por Alice Manochio
Adotar um pet
Dia dos Animais
Por que castrar seu Pet?
Cães e férias de verão
Cães X Fogos
Pets e Crianças
O cão é um ser social
Treinando cães
Os cães e a quarentena
Como transportar animais corretamente
Vítimas anônimas
GPS para pets já é realidade
Buraqueira, uma corujinha muito fofa
Dia Nacional dos Animais por Ângela
Pets: uma ligação profunda
O espetáculo que mata!
O perigo das latas no lixo

 


Angela Miranda

Angela Miranda, jornalista, geógrafa e moradora da Granja Viana há 30 anos.

Pesquisar




X































© SITE DA GRANJA. TELEFONE E WHATSAPP 9 8266 8541 INFO@GRANJAVIANA.COM.BR